Fórum Gaúcho de Comitês discute alteração da Lei 10.350/1994

Para os Comitês, as mudanças proporcionam o destravamento do Sistema Estadual de Recursos Hídricos

     Na última semana, membros de 14 Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas do Estado se reuniram em Tramandaí para a primeira Reunião Ordinária itinerante do Fórum Gaúcho de Comitês, formado pelos 25 comitês do Rio Grande do Sul. Na oportunidade, questões como o Plano de Trabalho, Regimento Interno e Instrução Normativa puderam ser discutidas com a orientação do diretor do Conselho de Recursos Hídricos Fernando Meirelles. Ainda, a reunião trouxe, como pauta, a alteração na Lei 10.350/94 que define a legislação dos recursos hídricos do Rio Grande do Sul.

     A reunião, que aconteceu nos dias 29 e 30 de abril, foi dividida em dois dias e, em um primeiro momento, proporcionou que os membros pudessem opinar e concluir a elaboração do Regimento Interno do Fórum e, ainda, dos Planos de Trabalho dos comitês. “As definições das reuniões do Fórum poderemos ver no futuro. Nessa reunião, pudemos discutir a Instrução Normativa e o Plano de Trabalho, instrumentos que já fazem parte da rotina dos comitês”, comenta Claudir Luiz Alves, presidente do Comitê Rio Passo Fundo e coordenador adjunto do Fórum Gaúcho de Comitês.

    Uma das questões que centralizou as discussões do Fórum, foi a alteração da Lei das Águas do Rio Grande do Sul. “Outra pauta central da reunião é a alteração da Lei 10.350/94 que possibilita o destravamento do Sistema de Recursos Hídricos. O texto ainda precisa ser aprovado pela Assembleia, mas é um grande passo para os Comitês”, comenta o presidente.

 

O que muda

     No artigo 20 da Lei das Águas do Rio Grande do Sul, o texto indica que as Agências de Região Hidrográfica serão instituídas por Lei como integrantes da Administração Indireta do Estado. Com a proposta de alteração, as Agências se tornariam independentes da administração estadual. No mesmo artigo, o item VI indica que cabe às Agências arrecadar e aplicar os valores referentes à cobrança pelo uso da água. A alteração propõe que a arrecadação fique a cargo do Estado que se responsabiliza por repassar o valor para as Agências. No artigo 22, é colocado que o Plano Estadual de Recursos Hídricos deve ser instituído por Lei. Segundo a alteração, o Plano seria, agora, instituído por resolução. A alteração irá agilizar, ainda, o processo de cobrança pelo uso da água que ficará a cargo das Agências de Água, a serem instituídas.